Sujeição Do Arguido A Diligências De Prova E Outros Temas

15.14

FRANCISCO DE ALMEIDA GARRETT (Novembro de 2007) 

O nemo tenetur tem consagração constitucional e abarca quer a liberdade comunicacional do arguido, quer outras situações de cooperação incriminatória activa com a justiça. Existe um dever especial de informação por parte das autoridades que visa obstar a uma auto-incriminação involuntária do arguido, devendo tal informação estar formalmente documentada, sob pena de a proibição de valoração recair sob a prova que o arguido forneceu contra si próprio e, quiçá, sobre a prova que lhe for consequencial.

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Descrição

O nemo tenetur tem consagração constitucional e abarca quer a liberdade comunicacional do arguido, quer outras situações de cooperação incriminatória activa com a justiça. Existe um dever especial de informação por parte das autoridades que visa obstar a uma auto-incriminação involuntária do arguido, devendo tal informação estar formalmente documentada, sob pena de a proibição de valoração recair sob a prova que o arguido forneceu contra si próprio e, quiçá, sobre a prova que lhe for consequencial.

ISBN: 978-989-8070-15-9
Dim: 13,50 cm x 21,00 cm

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